top of page

Agora é LEI! Sem água, sem conta.

  • canaldopovo
  • 13 de jul. de 2016
  • 2 min de leitura

Todas as concessionárias que fornecem água serão obrigadas a descontar o valor da tarifa mínima mensal quando houver interrupção no serviço por dia.


A lei faz justiça a todos mas, principalmente, aos moradores da Baixada Fluminense, e protege milhões de consumidores que sofrem com esse problema em todo Estado, assim como em Maricá.


Segue a LEI Nº 46-A/2015


EMENTA:


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE UM TRINTA AVOS SOBRE O VALOR DA TARIFA MÍNIMA MENSAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, POR DIA DE FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Autor(es): Deputada ZEIDAN


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:


Art. 1º Ficam as concessionárias de águas e esgotos do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a conceder descontos proporcionais, no valor da tarifa mínima mensal, nos dias em que forem registradas interrupções no fornecimento de água.


Art. 2° O consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água.Parágrafo único. Não poderá ser efetuada cobrança de débito pelo serviço referido no “caput” enquanto não solucionada a falta de fornecimento e lançada, em fatura, o valor do desconto a que o consumidor tem direito.


Art. 3º A infração às disposições da presente Lei acarretará, ao infrator, multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência contra o mesmo consumidor, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON, não obstante as demais aplicações do Código de Defesa do Consumidor..

.

 
 
 

Kommentare


Whatsapp
Canal do Povo
Maricá de Todos
Procurar por Tags
Siga "CANAL DO POVO"
  • Facebook Basic Black

© 2016 por "Canal do Povo - Maricá de Todos". 

NOS AJUDE

    Gostou da leitura? Nos ajude enviando notícias e análises aos nossos leitores  

bottom of page